A REAL SITUAÇÃO DA “REVISÃO DA VIDA TODA”
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à base de cálculo para as aposentadorias modificou significativamente como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá considerar as contribuições dos beneficiários.
A decisão, amplamente discutida, exclui a contagem de contribuições anteriores a julho de 1994, JULGAMENTO DAS ADIs, ficando os futuros pretendentes desta revisão, com o direito usurpado.
Este movimento tem sido tema de calorosos debates e análises pelo impacto substancial nos valores a serem recebidos. Lembrando que o tema dos embargos de declaração, impetrado pelo INSS, AINDA NÃO FOI FINALIZADO.
Como essa alteração influencia diretamente o bolso dos beneficiários, a adaptação a essa nova realidade requer um enfoque cuidadoso, envolvendo planejamento financeiro e, em muitos casos, suporte jurídico para avaliação de possíveis medidas compensatórias.
A “Revisão da Vida Toda” traz uma série de modificações cruciais para os cálculos dos benefícios de aposentadoria do INSS. Notavelmente, ela afeta aqueles segurados que possuíam salários mais elevados no começo de suas carreiras, que estão sendo excluídos da base de cálculo, resultando em valores mensais menores do que seriam se consideradas todas as contribuições.
• Segurados que iniciaram suas contribuições antes de 1999 são afetados por uma regra de transição que considera 80% dos maiores salários, desconsiderando os salários anteriores a 1994.
• Para quem começou a contribuir após 1999, o cálculo leva em conta o fator previdenciário.