Por JMLADVOCACIA

Data de publicação 27/05/2024

DIREITO DE PASSAGEIRO -VOO ATRASADO

Quando um voo enfrenta atrasos, a ANAC estabelece diretrizes específicas para proteger os passageiros, garantindo que sejam tratados adequadamente durante esse período. É fundamental manter-se informado e buscar informações junto à companhia aérea sobre o motivo e a previsão de duração do atraso. 
Se o atraso no destino final for superior a 4 horas, os passageiros têm direito à assistência material. Isso inclui alimentação adequada, que deve ser fornecida após 2 horas de atraso, e acomodação em hotel, que é garantida após 4 horas de espera. A companhia aérea deve fornecer esses serviços gratuitamente durante o período de espera.

Caso o atraso ultrapasse 4 horas e os passageiros optem por não continuar com o voo, é possível solicitar o reembolso integral da passagem. A empresa aérea deve efetuar o reembolso do valor pago em até 7 dias, sem aplicar qualquer tipo de multa.

Além disso, se houver previsão de atraso superior a 1 hora, a companhia aérea deve oferecer opções de entretenimento, como acesso a Wi-Fi, para garantir o conforto dos passageiros durante a espera.

Para atrasos consideráveis, especialmente acima de 4 horas no destino final, os passageiros também podem ter direito a compensações financeiras adicionais, conhecidas como indenizações. Essas compensações variam de acordo com o tempo de atraso, a distância do voo e as circunstâncias específicas do incidente.

É importante destacar que a assistência material, como alimentação e acomodação em hotel, é garantida a partir de um determinado período de atraso, conforme estabelecido pelas normas da ANAC ou pela política da companhia aérea. Os passageiros devem manter registros detalhados de todas as informações relevantes, incluindo horários de partida e chegada, para garantir que possam exercer seus direitos adequadamente em caso de atrasos prolongados.