É essencial ressaltar que os passageiros têm o direito de solicitar o reembolso integral da passagem em diversas situações, como cancelamento do voo pela companhia aérea, alteração significativa de horário ou itinerário, ou se a empresa não cumprir com suas obrigações contratuais.
Para requerer o reembolso, é necessário contatar a companhia aérea o mais breve possível e apresentar sua solicitação. É recomendável fornecer informações detalhadas sobre a situação, incluindo o número da reserva, dados pessoais e comprovante de compra da passagem.
É crucial destacar que a companhia aérea tem o prazo de 7 dias para efetuar o reembolso após a solicitação ser feita, seja em dinheiro, créditos para futuras viagens ou outros meios acordados. No entanto, em caso de pagamento com cartão de crédito, o estorno pode levar alguns dias para ser processado pela instituição financeira.
Além disso, se você decidir não utilizar a passagem devido a um evento imprevisto ou motivo pessoal, é importante verificar as condições estabelecidas pela companhia aérea. Algumas empresas possuem políticas específicas de reembolso para situações de desistência por parte do passageiro.
É fundamental lembrar que a ANAC determina que as empresas aéreas devem oferecer informações claras e precisas sobre os procedimentos de reembolso e seus prazos. Caso enfrente dificuldades ou tenha seu direito negado, é possível registrar uma reclamação e ter direito a uma indenização. Vale ressaltar que, em casos de retenção indevida desses valores, o passageiro tem direito ao reembolso em dobro