Por JMLADVOCACIA

Data de publicação 24/05/2024

DIREITO DE PASSAGEIRO - OVERBOOKING

Quando ocorre overbooking, a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave, levando a um número excessivo de passageiros em relação à capacidade real. No entanto, a ANAC estabelece diretrizes para proteger os direitos dos passageiros nessa situação.

Inicialmente, a empresa aérea procura voluntários dispostos a ceder seus assentos em troca de benefícios, como vouchers, upgrade de classe ou reembolso. Caso não haja voluntários suficientes, a companhia aérea pode selecionar passageiros para realocação involuntária.

Se você for selecionado para realocação involuntária, tem direito a assistência material, que inclui alimentação adequada, comunicação e, se necessário, acomodação em hotel, além de transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.

Optando por não ser realocado e desistir da viagem, você tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo taxas e tarifas, em até 7 dias. Caso escolha a realocação em um voo alternativo, a companhia aérea deve oferecer assistência para chegar ao seu destino final.

Em certos casos de overbooking, você também pode ter direito a compensações financeiras adicionais, conhecidas como indenizações. Essas compensações variam conforme a distância do voo e o tempo de atraso na chegada ao destino final.

É importante solicitar comprovantes de todas as despesas adicionais devido ao overbooking, como refeições e hospedagem, para garantir que possa solicitar reembolso posteriormente.