Se sua bagagem for extraviada, é crucial agir prontamente e registrar uma reclamação no balcão da companhia aérea antes de deixar o aeroporto. Esse registro é feito por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), que deve ser fornecido pela empresa aérea e guardado para referência futura.
Durante o processo de localização da bagagem, a companhia aérea deve fornecer assistência material para suprir suas necessidades imediatas. Isso inclui oferecer itens essenciais, como roupas e produtos de higiene pessoal. É crucial guardar todos os recibos dessas despesas, pois você poderá solicitar reembolso posteriormente.
Caso a bagagem não seja localizada dentro de um prazo razoável, geralmente 48 horas, você terá direito a uma indenização por danos materiais. Essa indenização deve ser paga pela companhia aérea com base no valor declarado da bagagem ou em um valor estimado, conforme definido pela ANAC.
Ao despachar a bagagem, recomenda-se declarar o seu valor, especialmente se contiver itens de alto valor. Dessa forma, em caso de extravio, você poderá ser indenizado de acordo com o valor declarado.
É fundamental destacar que as companhias aéreas têm a obrigação de fazer o possível para localizar e devolver sua bagagem o mais rápido possível. Caso ocorra qualquer dano à sua bagagem durante o transporte, você também tem o direito de ser indenizado.
Em situações de extravio de bagagem, é crucial manter a calma e seguir os procedimentos corretos. Comunique-se de forma clara com a companhia aérea, registre reclamações e solicite informações sobre os próximos passos para recuperar sua bagagem. Além disso, é importante ressaltar que o extravio prolongado da bagagem, acima de 48 horas, pode gerar dano moral, sujeito a indenização.