Por JMLADVOCACIA

Data de publicação 14/04/2025

COMO FICA A ” REVISÃO DA VIDA TODA” COM O JULGAMENTO DO STF EM 10/04/2025.

COMO FICA A ” REVISÃO DA VIDA TODA” COM O JULGAMENTO DO STF EM 10/04/2025

 

Em 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração relacionados à "revisão da vida toda", encerrando definitivamente a possibilidade de recálculo das aposentadorias do INSS com base em contribuições anteriores a julho de 1994, visto não ser inserido na modulação de efeitos, a garantia do direito aqueles beneficiários que tinham já entrado com ação.

Contexto e Decisão do STF

A "revisão da vida toda" permitia que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real. Em 2022, o STF havia reconhecido esse direito. No entanto, em março de 2024, a Corte reverteu esse entendimento, declarando a constitucionalidade da regra de transição da Lei 9.876/1999, que considera apenas as contribuições a partir de julho de 1994 para o cálculo dos benefícios. Com isso, o STF estabeleceu que os segurados não podem optar pela regra mais vantajosa, devendo seguir obrigatoriamente a regra de transição

Embargos de Declaração e Modulação de Efeitos

Os embargos de declaração analisados em abril de 2025 buscavam a modulação dos efeitos da decisão de março de 2024, visando preservar os direitos de aposentados que já haviam obtido decisões favoráveis ou que tinham ações em andamento. No entanto, por 7 votos a 4, o STF rejeitou os embargos, decidindo que não caberia modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento .Folha de S.Paulo+5InfoMoney+5Folha de S.Paulo+5

Impactos para os Aposentados

Com a decisão, os aposentados que já haviam recebido valores decorrentes da revisão da vida toda não precisarão devolvê-los. No entanto, aqueles que tinham ações em andamento e não obtiveram decisão favorável antes de março de 2024 não poderão mais se beneficiar da revisão. Além disso, esses segurados poderão ser condenados ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, caso não tenham obtido antecipação de tutela ou gratuidade de justiça .

Conclusão

A decisão do STF encerra a possibilidade de revisão das aposentadorias com base em contribuições anteriores a julho de 1994, consolidando a aplicação obrigatória da regra de transição da Lei 9.876/1999. Para os advogados previdenciaristas, é fundamental orientar os clientes sobre os efeitos dessa decisão e avaliar as estratégias jurídicas adequadas diante do novo entendimento da Corte.